Encerramento de escolas de condução
Comunicado
Com a renovação do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, com o fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi publicado o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que o regulamenta e que determinou o encerramento das escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas ou exames (n.º 3 do Anexo I do Decreto n.º 3-A/2021). Assim, esclarece-se que a partir das 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021, não é permitida qualquer atividade nas escolas de condução, incluindo ensino da condução, quer teórico quer prático, exceto nas seguintes situações:
1 – Apresentar candidatos a condutor à prova prática do exame de condução, incluindo a deslocação em veículo afeto ao ensino e exames de condução, no trajeto da escola de condução ao centro de exames, a realização da prova e o retorno à escola de condução;
2 – Requerer junto do centro de exames provas teóricas ou práticas.
Quanto aos estabelecimentos de formação profissional e centros de exame, o Decreto n.º 3-A/2021, Anexo II, n.s 43 e 44, respetivamente, permite a manutenção da sua atividade.